quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O nutricionista pode prescrever fitoterápicos?

Sim. O que foi estudado é que o nutricionista devidamente capacitado, que atua individualmente ou em equipe multidisciplinar, poderá prescrever fitoterápicos, desde de que forem de origem conhecida, com rotulagem adequada às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e desde que oriente o consumidor a observar as condições higiênico-sanitárias da espécie vegetal prescrita. Porém, somente as formas farmacêuticas de uso oral serão permitidas para a indicação do nutricionista, como: infusão, decocto, tintura, alcoolatura, pó, extrato seco e macerado.




Fitoterápico é o medicamento obtido exclusivamente de matérias-primas ativas vegetais, caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Dessa maneira, o CFN considera que a fitoterapia se relaciona com a nutrição, pois além das funções nutricionais que os alimentos vegetais fornecem, há também finalidades fitoterápicas, funcionais e bioativas.



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